Logotipo Luzimar

LUZIMAR - Aluguer de Equipamentos para Construção Civil desde 1970

Português English

CONDIÇÕES GERAIS

1. Equipamento

O Aluguer reporta-se exclusivamente aos equipamentos ou acessórios definidos na proposta de Aluguer;

2. Local, Regime e Condições de Utilização

O Equipamento destina-se a ser utilizado no local indicado na proposta de Aluguer. A alteração do local de utilização carece de comunicação ao Locador.

O locatário compromete-se à correta e adequada utilização e manutenção do equipamento.

3. Duração

A duração do aluguer dá-se por iniciada a partir do dia em que o material é posto à disposição do Locatário e até ao dia da comunicação do pedido de levantamento do equipamento ou da sua entrega nas instalações do Locador.

A utilização efetiva do equipamento é feita com base no número de dias de calendário. No caso de se verificar alguma deficiência no funcionamento do equipamento, deverá o Locatário informar o Locador que procederá à sua substituição no máximo em 24 Horas.

No termo do aluguer, a restituição do equipamento é dada por concluída com a sua entrada nas instalações do Locador, devendo o mesmo se encontrar em bom estado de funcionamento.

4. Tarifas

As tarifas são calculadas com base numa utilização normal do equipamento tendo em conta a duração e as condições particulares de utilização.

Nenhuma compensação pode ser pedida caso a utilização esteja abaixo da utilização prevista.

Caso a utilização seja inferior ao previsto devido a deficiência do equipamento, sendo o Locador responsável, terá o mesmo 24 horas para proceder à substituição do mesmo, caso contrário serão deduzidos pelos montantes correspondentes os dias em que o equipamento não opere.

5. Crédito e Pagamentos

Na Abertura de conta de Cliente deverá, no primeiro aluguer efetuado, o mesmo deixar um cheque caução de montante correspondente ao valor do equipamento objeto de aluguer o qual será devolvido no ato de devolução do equipamento ou em circunstância alvo de acordo prévio, sendo o prazo de pagamento o acordado com a J. F. & VASCONCELOS, LDA.

O pagamento deverá ocorrer no prazo acordado, que no caso de incumprimento, poderá a J. F. & VASCONCELOS, LDA. proceder à emissão de nota de débito de juros moratórios à taxa legal em vigor.

6. Faturação

Todo o aluguer de equipamento cujo início decorra na primeira quinzena de um mês, terá a sua faturação a ocorrer com data relativa ao último dia do próprio mês e de forma subsequente a cada último dia dos meses seguintes.

Todo o aluguer de equipamento cujo início decorra na segunda quinzena de um mês, terá a sua faturação a ocorrer no último dia do mês seguinte e assim de forma sucessiva.

7. Seguro

O Locatário deverá tomar a seu cargo todos os seguros que entendam necessários para garantir a sua responsabilidade nos danos causados no ou pelo material, sob a sua guarda, designadamente acidentes, má utilização, ou qualquer outro motivo pelo qual seja responsável.

8. Obrigações do Locador

O Locador compromete-se a substituir num prazo de 24 horas qualquer equipamento que se encontre avariado.

9. Obrigações do Locatário

O locatário compromete-se a dar conhecimento imediato ao Locador de qualquer acidente ou incidente de funcionamento.

O Locatário assume por sua própria conta o fornecimento de energia elétrica e/ou carburante para o funcionamento do Equipamento.

O Locatário deverá manusear o equipamento de forma adequada e responsável.

10. Propriedade

O Locatário não adquire qualquer vínculo de propriedade sobre a parte ou a totalidade do equipamento.

11. Transporte do Equipamento

Os transportes do equipamento serão, salvo acordo contrário, de responsabilidade do Locador sendo a tarifa associada a mencionada na proposta de Aluguer. O transporte de material substituído e/ou substituto não envolve qualquer encargo para o Locatário sendo da inteira responsabilidade do Locador.

12. Perda ou Destruição do Equipamento

Em caso de perda, de destruição do material ou ainda em caso de danos tais que a reparação do material seja impossível, o Locatário será responsável pelo pagamento integral do valor do material envolvido.

13. Foro competente

Para as questões emergentes deste contrato fica estipulado o foro da Comarca de Lisboa com renúncia expressa a qualquer outro.